O Infarmed adverte que o “fabrico de produtos cosméticos, independentemente da tipologia de fabrico (Decreto-Lei n.o 169/2012 de 1 de agosto, na atual redação) e incluindo o que é realizado em unidades produtivas artesanais (Decreto-Lei n.o 41/2001, de 9 de Fevereiro), tem de cumprir a legislação europeia e nacional“.
Saiba mais e consulte a circular no site do Infarmed.