A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 aprova a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrÃcolas e géneros alimentÃcios biológicos, publicada no Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27.
TEXTO da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017:
“O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso de definir uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e pôr em execução um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrÃcolas e géneros alimentÃcios biológicos.
Não obstante o incremento registado, nos últimos anos, nas áreas em Modo de Produção Biológico, estas ocupam atualmente, em Portugal, cerca de 240 mil hectares, correspondendo a menos de 7 % da SuperfÃcie AgrÃcola Utilizada do PaÃs.
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e tendo em vista a melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem, encontram-se contratados um elevado número de projetos de apoio à manutenção da agricultura biológica e à conversão de sistemas de agricultura convencionais para este modo de produção cujo valor ultrapassa os 130 milhões de euros.
O montante contratado é superior em 32 % à dotação financeira inicial afeta a estas medidas, correspondendo a uma área apoiada de 197 611 ha e que ultrapassa em 88,5 % as metas de execução fÃsica definidas no PDR 2020. Esta realidade reflete o elevado interesse que a adesão a este modo de produção tem vindo a suscitar junto dos agricultores portugueses.
Finalmente, é importante também destacar a relevância e o papel da agricultura biológica no âmbito do seu contributo para a descarbonização e promoção da economia circular, já que promove a regeneração do ciclo de nutrientes, gestão eficiente da água e reabilitação dos solos, em detrimento do uso de fertilizantes e pesticidas de base mineral. Está também associada a uma cultura de produção, consumo e colaboração locais que também contribui para a minimização de impactes ambientais.
A abordagem holÃstica da produção e consumo de alimentos utilizando produtos biológicos inscreve-se no contexto do Plano de Ação da Económica Circular da União Europeia, com especial atenção aos planos de ação da produção biológica regionais e nacionais e ao potencial de disseminação por via de sistemas de compras públicas ecológicas.
Neste quadro, ponderando a situação atual e a potencialidade de desenvolvimento do setor, bem como a análise e as propostas constantes do relatório produzido pelo Grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, considera-se oportuno adotar as grandes linhas de orientação para a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, assente em 3 Eixos Estratégicos, e aprovar um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrÃcolas e géneros alimentÃcios biológicos, que considera os respetivos objetivos operacionais e um quadro de execução de médio e longo prazo, por forma a permitir a sua evolução, de forma progressiva, no sentido do reforço da dimensão económica e da competitividade da atividade de produção agrÃcola biológica, bem como do aumento da oferta e do consumo de produtos biológicos no mercado a nÃvel nacional e o fomento da sua exportação.
Assim:
Nos termos da alÃnea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrÃcolas e géneros alimentÃcios biológicos constantes, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
2 – Definir que a implementação das medidas da ENAB e a execução do PA são asseguradas pelas entidades e serviços competentes da administração direta, indireta e autónoma do Estado, nomeadamente os constantes do anexo ii, sob coordenação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
3 – Determinar que, para efeito do acompanhamento e monitorização da implementação da ENAB e da execução do PA, a DGADR promove a apresentação semestral de relatórios de progresso, ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
4 – Criar o Observatório Nacional da Produção Biológica, cuja constituição e funcionamento são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural, e que, entre outras funções atribuÃdas, procede à avaliação do impacto da ENAB e elabora propostas de revisão dos objetivos setoriais da mesma, bem como à recolha e tratamento de informação relevante para a elaboração de polÃticas para a agricultura e produção agroalimentar biológica.
5 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na ENAB fica depende da existência das disponibilidades financeiras necessárias à sua implementação, por parte das entidades públicas competentes.
6 – Determinar que a avaliação e eventual revisão da ENAB e do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrÃcolas e géneros alimentÃcios biológicos deve ter lugar até ao final do ano de 2022″(…)
in:Â https://dre.pt/home/-/dre/107761909/details/maximized
Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27: https://dre.pt/application/file/a/107761804
O relatório da Consulta Pública realizada entre 29 de Março e 12 de Abril de 2017, com o objectivo de recolher e analisar a opinião, sob anonimato, dos cidadãos e entidades públicas e privadas sobre as medidas preconizadas nesta proposta, pode ser consultado aqui: http://www.rederural.pt/images/Noticias/2017/Relat_Consulta_Pub_ENAB_2017.pdf (Fonte Rede Rural Nacional).