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Novo regulamento sobre a produção biológica

Comissão Europeia – Ficha informativa

Bruxelas, 20 de novembro de 2017

Novo regulamento sobre a produção biológica

A Comissão saúda a homologação pelo Conselho do acordo entre os colegisladores sobre as novas normas aplicáveis à produção biológica, e aguarda com expectativa as fases finais do processo de adoção do correspondente regulamento. As novas normas entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2021. O período de vacatio legis entretanto decorrido permitirá que produtores, operadores e parceiros comerciais se adaptem ao novo quadro legal.

Por que precisamos de um novo conjunto de normas para o setor da agricultura biológica?

Muitas das normas em vigor têm mais de 20 anos e necessitam de uma atualização que reflita as importantes alterações ocorridas no setor da agricultura biológica nos dois últimos decénios. Contrariamente à época em que as normas em vigor foram elaboradas, a agricultura biológica deixou de ser um mero nicho do setor agroalimentar da UE, tendo-se tornado num dos setores mais dinâmicos da agricultura europeia. Com efeito, a extensão de terra utilizada para esse fim tem registado um crescimento anual de 400 000 hectares, aproximadamente. O mercado de produtos biológicos da UE vale cerca 27 mil milhões de EUR, ou seja, mais 125 % do que há dez anos. A multiplicidade de normas e derrogações atualmente em vigor não conferem certeza nem segurança suficientes a este setor altamente importante da agricultura europeia; a abordagem mais simples e mais harmonizada do novo regulamento deverá contribuir para um crescimento ainda mais célere do mesmo.

Qual é o valor acrescentado desta reforma e o que mudará?

Assegurar-se-á equidade para os agricultores biológicos da União; aos consumidores, o logótipo da produção biológica da UE oferecerá as mesmas garantias de qualidade em toda a Europa. Atendendo aos elevados preços que a maioria dos consumidores paga por alimentos biológicos, a garantia de qualidade é extremamente importante.

A principal melhoria consiste na introdução de um único conjunto de normas europeias, que abrange todo o setor biológico da UE. As normas em vigor permitem um sistema de exceções à la carte, por vezes de natureza individual. As novas normas têm em conta a necessidade de flexibilidade, a que estas derrogações têm respondido; continuarão a ser autorizadas exceções devidamente fundamentadas, como a substituição temporária de um ingrediente biológico por um ingrediente não biológico, em casos de existências limitadas, mas por prazo determinado, sujeitas a avaliação periódica e, se necessário, aplicadas a todos os produtores, assegurando-se assim a equidade do tratamento. Aplicar-se-ão as mesmas normas a todos os produtores e produtos biológicos.

Este conjunto único de normas aplicar-se-á igualmente aos agricultores de países terceiros que exportam os seus produtos biológicos para o mercado da UE; substituirá as atuais normas (mais de 60), consideradas equivalentes, que se aplicam aos alimentos biológicos importados. A situação presente é a da aplicabilidade de diversas normas a produtores de um mesmo país, se este não tiver celebrado um acordo de equivalência com a União, pela simples razão de que cada organismo de certificação fixa as suas próprias normas. O princípio da equivalência será substituído por um conjunto de normas da UE em matéria de conformidade. Esta alteração trará importantes melhorias ao comércio, a principal das quais será a igualdade de circunstâncias para os operadores da UE e de países terceiros.

Ampliou-se o âmbito das normas de forma a abranger uma série de novos produtos, como o sal, a cortiça e os óleos essenciais. Será possível aditar novos produtos, em função do desenvolvimento do setor e das exigências dos consumidores, proporcionando novas oportunidades aos produtores.

O novo regulamento simplifica a vida aos agricultores; por exemplo, os pequenos agricultores poderão optar pela certificação de grupo, o que lhes permitirá reduzir os custos de certificação e lhes facilitará o acesso ao regime de produção biológica.

Por outro lado, a abertura de novos mercados para as sementes biológicas e outros materiais de reprodução vegetal com um alto nível de biodiversidade genética criará novas oportunidades. Esta evolução favorecerá a biodiversidade e a sustentabilidade das culturas, estimulará a inovação, aumentará a resistência às pragas e doenças, e terá por cerne uma melhor adaptação às condições locais.

Serão as novas normas sinónimo de mais controlos e maior burocracia para os produtores biológicos e organismos de certificação?

Pelo contrário; as novas normas estabelecem um equilíbrio entre a necessidade de controlos para garantir a confiança dos consumidores no setor e o ónus que esses controlos impõem aos agricultores e às autoridades competentes. Os controlos serão efetuados ao nível do Estado-Membro, sem aviso prévio, para assegurar a sua eficácia. O procedimento normal consistirá na realização de controlos anuais, mas as novas normas têm em conta que tal nem sempre é necessário, quando se trate de produtores biológicos estabelecidos. As autoridades nacionais podem decidir controlar de dois em dois anos os produtores cujos registos se tenham mantido limpos durante três anos consecutivos de controlos anuais. Esta periodicidade reduzirá a burocracia, tanto para os agricultores como para as administrações nacionais.

É permitido o uso de pesticidas em alimentos biológicos?

As normas biológicas são muito claras: os produtores certificados não podem, de modo algum, utilizar substâncias não autorizadas nas suas culturas, como os pesticidas. Sempre assim foi e assim continuará a ser com as novas normas.

O que as novas normas estabelecem são medidas de precaução que os operadores têm de tomar para reduzir o risco de «contaminação» acidental por pesticidas utilizados em culturas convencionais vizinhas das culturas biológicas. Caberá às autoridades nacionais controlar a aplicação destas medidas. Os consumidores devem poder estar absolutamente certos de que não foram utilizados pesticidas na obtenção de produtos com o logótipo biológico da UE, e que foram tomadas todas as precauções possíveis para reduzir o risco (baixo) da presença acidental de pesticidas nesses produtos.

As autoridades nacionais estarão obrigadas a averiguar as alegações de que determinados produtos biológicos contêm pesticidas. Porém, para que se dê início a um inquérito formal, tais alegações deverão ser claramente fundamentadas, devendo, por seu turno, o inquérito determinar a fonte e a causa da presença dessas substâncias e recorrer a métodos adequados para a eliminação da suspeita sem demora desnecessária.

A Comissão apreciará a situação decorridos que sejam 4 anos sobre a data de início da aplicação do novo regulamento, ou seja, em 1 de janeiro de 2021. Este prazo permitirá uma análise abrangente das normas e práticas nacionais referentes a limiares de substâncias não autorizadas, e a determinação do rumo a seguir nesta matéria.

Que implicações terão as novas normas para os produtos biológicos importados?

O novo regulamento não abrange apenas os produtos biológicos da UE, mas também os produtos importados de outros países para a UE.

No que se refere aos organismos de controlo reconhecidos, as novas normas, aplicáveis tanto aos produtores da União Europeia como aos produtores de países terceiros que pretendam vender no mercado único da UE, serão as mesmas. Em vez de produzirem de acordo com normas consideradas equivalentes às da União, os produtores de países terceiros terão de aplicar o mesmo conjunto de normas que os produtores da UE. Passar-se-á do princípio da equivalência ao princípio da conformidade. Com esta mudança não só se estabelecerão condições equitativas para todos os produtores, que terão a garantia de estarem sujeitos ao mesmo conjunto de normas elevadas, mas também se assegurará aos consumidores que os produtos biológicos vendidos na UE cumprem as mesmas normas de qualidade, independentemente de aqui terem sido produzidos ou não.

Até agora, os produtos importados eram certificados em conformidade com as normas nacionais de países terceiros equivalentes, ou com alguns dos cerca de 60 conjuntos de normas dos organismos de controlo, reconhecidas pela UE como equivalentes às suas próprias normas de produção biológica. Por exemplo, alguns organismos de controlo autorizavam a utilização de certos produtos de tratamento das plantas que não são utilizados na UE (assim é nos casos, entre outros, em que esses produtos se destinam a tratar doenças inexistentes na Europa, não havendo, portanto, normas europeias).

O que acontecerá aos acordos sobre produção biológica celebrados pela UE com outros países?

A União reconheceu vários países terceiros (ou seja, Estados não-membros da UE) como tendo normas de produção biológica e sistemas de controlo equivalentes aos seus. Alguns desses países, como o Canadá, o Japão, os Estados Unidos da América e a Nova Zelândia, fizeram o mesmo em relação à UE mediante acordos de equivalência ou outras disposições; noutros termos, ambas as Partes reconheceram as normas de produção biológica e os sistemas de controlo da outra Parte como equivalentes aos seus. Estes reconhecimentos oferecem aos consumidores europeus a possibilidade de escolha entre uma ampla variedade de produtos biológicos e, simultaneamente, aos produtores da União, oportunidades de exportação.

Sempre que se justifique, os acordos e disposições em vigor terão de ser adaptados às novas normas num prazo razoável.

O reconhecimento da equivalência de países terceiros atualmente não abrangidos pelo âmbito de disposições de equivalência recíproca terá de ser convertido em acordos comerciais que providenciem aos operadores um quadro legal mais sólido. O período transitório de 5 anos assegurará à UE e aos seus parceiros tempo para a negociação de acordos mutuamente benéficos.

Qual o impacto das novas normas na produção biológica em estufas?

Um dos principais requisitos da produção biológica é a alimentação das plantas essencialmente através do ecossistema do solo. O novo regulamento confirma a ligação com o solo como um princípio básico, pelo que a utilização de «canteiros demarcados» não é considerada compatível com princípios biológicos mais amplos.

Contudo, o novo regulamento permitirá que os produtores de países em que esta prática já foi autorizada para a agricultura biológica continuem a utilizar estufas durante 10 anos. Cinco anos após a data de início da aplicação do novo regulamento, a Comissão apresentará um relatório sobre a utilização de canteiros demarcados em estufas, que poderá ser acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

Aplicar-se-ão as novas normas a todos os produtos biológicos, incluindo os produtos transformados?

O novo regulamento aplicar-se-á aos produtos agrícolas vivos e não transformados, incluindo sementes e outros materiais de reprodução vegetal, assim como aos produtos agrícolas transformados utilizados para alimentação humana e animal. Os produtos transformados só podem ser rotulados como biológicos se 95 %, pelo menos, dos ingredientes agrícolas forem biológicos.

MEMO/17/4686

Fonte: http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-17-4686_pt.htm

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